O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, acolheu preliminar de incompetência absoluta da Corte Eleitoral catarinense, arguida pela defesa do prefeito de Balneário Camboriú, Édson Renato Dias (PMDB), para aceitar denúncia do Ministério Público Eleitoral a fim dar início a uma ação penal contra Dias. O juiz-relator Julio Schattschneider entendeu que a competência é do Tribunal Regional Federal – 4ª Região (Porto Alegre), e foi acompanhado pelos demais juízes.
Conforme a denúncia, na prestação de contas de campanha eleitoral referente às eleições municipais de 2008, em que foi eleito prefeito de Balneário Camboriú, Dias teria utilizado um recibo eleitoral, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), referente a uma doação supostamente efetuada por Waldemar Luiz Corrêa, que seria uma pessoa fictícia. O mencionado recibo foi juntado na prestação de contas protocolada na 56ª Zona Eleitoral/ Balneário Camboriú.
Porém, conforme preliminar levantada pelo advogado e acolhida pelo relator, a utilização do recibo não teve fins eleitorais, “inclusive a prestação de contas deu-se após o término do período eleitoral”, observou Schattschneider. Assim, a denúncia deve ser encaminhada para a Corte competente.