Ex-Prefeito é preso por desvio de verba pública
Fonte MP/SC
3/8/2011 02:29:00
O ex-Prefeito do Município de Capivari de Baixo Nilton Augusto Sachetti iniciou o cumprimento da pena de 5 anos e 10 meses de prisão à qual foi condenado por ter cometido crime de responsabilidade de desvio de verba pública ao se apropriar indevidamente de R$ 404.977 do erário municipal.

Com o trânsito em julgado da ação penal após o esgotamento da possibilidade de recursos, o mandado de prisão foi expedido na última quinta-feira (28/7) e cumprido nesta terça-feira (2/8). O ex-Prefeito foi preso em São José e transferido para o Presídio de Tubarão, onde cumprirá a pena aplicada no regime semiaberto.

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Capivari de Baixo. Os delitos foram cometidos ao longo de 1996, último ano da gestão do ex-Prefeito, segundo apurou o MPSC. O Ministério Público apontou que Sachetti sacou valores por meio de 187 cheques destinados à Prefeitura, em datas diferentes, num montante total de R$ 245.059 mil, e se apropriou ainda de mais R$ 159.918 mil, retirados por meio de ordens bancárias.

A sentença em primeiro grau, proferida pelo Juízo da Comarca de Capivari de Baixo em 2007, condenou o ex-Prefeito à pena de cinco anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado. Em apelação do réu ao Tribunal de Justiça de Justiça, foi alterado apenas o regime inicial da pena aplicada, de fechado para semi-aberto. Sachetti recorreu, ainda, ao Superior Tribunal de Justiça, mas o recurso não foi admitido e a ação transitou em julgado.

Em outra ação ajuizada contra o ex-Prefeito, o Ministério Público demonstrou que Sachetti se apropriou de um cheque de R$ 73.865 que o Município recebeu da Eletrosul a título de pagamento antecipado de uma dívida. Nesta ação, a pena de reclusão aplicada, de três anos, foi substituída, com base em previsão do Código Penal, e o ex-Prefeito estava cumprindoprestação de 1.095 horas de serviços à comunidade.

Com o cumprimento do mandado de prisão pela nova condenação, esta pena antiga poderá ser convertida em privativa de liberdade se não for possível o cumprimento concomitante das duas, ou mesmo suspensa para ser retomada depois do cumprimento da pena de prisão.

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