Na terça-feira, 11, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias em caso de demissão. Com a mudança, o aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias garantidos tendo para cada ano trabalhado o aumento em três dias, até o limite de 90 dias como limite. Hoje, quando o trabalhador deixa o emprego por vontade própria, tem de continuar trabalhando por 30 dias, mas, caso não queira, deve ressarcir a empresa pelo mesmo período. Já quando é dispensado, a empresa deve mantê-lo no trabalho por 30 dias ou o libera, pagando pelo período não trabalhado. Essas regras permanecem, mas agora o empregado pode ter até 60 dias extras. A regra não vale para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada. No entanto, nada impede que os trabalhadores entrem na Justiça pedindo a aplicação da regra no caso concreto. As novas regras de aviso prévio passaram a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, que aconteceu ontem.
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