Editorias
07 de Abril de 2010 - 10:49
TRE registra grande procura de novos eleitores
A média diária de atendimentos eleitorais na Justiça Eleitoral de Santa Catarina já cresceu 50% desde o começo da campanha de alistamento de novos eleitores, no dia 22 de fevereiro.
Gaspar - Cruzeiro do Vale
A média diária de atendimentos eleitorais na Justiça Eleitoral de Santa Catarina já cresceu 50% desde o começo da campanha de alistamento de novos eleitores, no dia 22 de fevereiro. Na primeira semana da campanha (22 a 26 de fevereiro), a média diária de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE) foi de 1.800, enquanto na terceira semana (8 a 12 de março) essa média chegou a 2.700. Além dos alistamentos, os RAEs englobam mais três tipos de operações pelas quais se obtém o título eleitoral: transferências, revisões e segundas-vias.
Nos três maiores colégios eleitorais do estado (Joinville, Florianópolis e Blumenau), a média diária de atendimentos subiu cerca de 47% após as três semanas da campanha de alistamento. Houve 130 atendimentos por dia entre 22 e 26 de fevereiro e 191 entre 8 e 12 de março. Em números absolutos, já foram registrados 3.703 atendimentos em Joinville, 3.671 em Florianópolis e 2.355 em Blumenau desde 22 de fevereiro.
Prazo final do alistamento
O prazo para o alistamento eleitoral e a transferência de títulos termina em 5 de maio. Para obter o título pela primeira vez, a pessoa deve comparecer ao Cartório Eleitoral do seu domicílio com documento de identidade, comprovante de residência e certificado de quitação do serviço militar (para homens entre 18 e 45 anos). Para a transferência, é necessário que o eleitor more no mínimo há três meses na nova residência e já tenha completado um ano de sua inscrição ou última transferência. Além disso, é preciso ir ao cartório do novo domicílio com o documento de identidade, o comprovante de residência e o título eleitoral (se possuir).
A situação do título eleitoral poderá ser consultada diretamente no site www.tre-sc.gov.br, em “Serviços ao eleitor”. Quem não votou e nem justificou a ausência nas eleições anteriores deve pagar multa de cerca de R$ 3,50 por turno não votado, valor esse que pode variar por determinação do juiz eleitoral.
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