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26 de Agosto de 2010 - 11:49

Cadeirinha agora é obrigatória

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Jornal de Pomerode / Foto: N/A

Todas as crianças até sete anos e meio, a partir do dia primeiro de setembro terão que estar acomodadas nas cadeirinhas no banco de traseiro dos carros. Já fazia parte do Código de Trânsito Brasileiro a obrigatoriedade de que todos que tivessem menos de dez anos teriam que se sentar na parte de trás do veiculo.
A Resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, determina que, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto; crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas; e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.
Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A regra tem exceções, por exemplo, quando a quantidade de crianças com idade menor que a permitida exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que ele utilize o cinto de segurança ou dispositivo de retenção. Já para quem possui carros que tem apenas banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o cinto.
No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
 

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